Parece que finalmente os adventistas estão admitindo aquilo que
sempre foi óbvio aos cristãos evangélicos, isto é, a identidade da lei nos
escritos paulinos.
A igreja adventista desde seus primórdios tem criado e
sustentado uma dicotomia na lei mosaica que se transformou, com o passar do
tempo, em um pressuposto hermenêutico gerando o seguinte princípio: quando Paulo
se refere de modo negativo à lei estaria em foco a lei cerimonial (que foi
ab-rogada), e quando se refere positivamente a ela estaria em foco a lei moral
(permanente).
Partindo deste princípio, evidentemente, falho e inescriturístico,
eles têm sustentado a perpetuidade do sábado na Nova Aliança. Esse princípio
serviu de álibi para escaparem de textos claros que mostram a ab-rogação da lei
toda em 2 Coríntios 3.7-11 e Colossenses 2.14.
Para os adventistas tanto a lei gravada em pedras quanto o
“escrito de dívidas” eram a mesma lei cerimonial ou “lei de Moisés”, já os
sábados de Colossenses 2.16, não eram outros, senão, os denominados, “sábados
cerimoniais”.
Levou mais de um século para que os adventistas admitissem esse
erro hermenêutico nas passagens acima e voltassem ao ponto de vista evangélico
na interpretação da lei, ou seja, Paulo não contrapõe duas leis mas fala da lei
como um corpo completo.
O erro vicioso perpetuado pelos adventistas em distinguir entre
lei moral e lei cerimonial nos escritos paulinos foi exposto pelo teólogo
adventista Samuele Bacchiocchi da seguinte maneira: "A idéia de que as
declarações negativas de Paulo se referem à Lei Cerimonial, ao passo que as
afirmativas se referem à Lei Moral, não pode ser encontrada em seus
escritos." (Samuele Bacchiocchi, Paulo e a Lei."- Revista Adventista,
julho de 1985, p. 9 - destaque nosso).
Outro erro hermenêutico perpetuado por este vício exegético diz
respeito à declaração da identidade da palavra sábado em Colossenses 2.16. Para
os intérpretes evangélicos em geral a palavra sabbátõn se refere ao sábado do
sétimo dia, o que era veemente negado pelos teólogos adventistas. No entanto,
uma edição recente da revista adventista admite a posição evangélica nos
seguintes termos:
“Ao que parece, o texto de Colossenses 2.16 refere-se a quaisquer tipos de sábados: anuais, mensais ou semanais. Expressão similar à de Colossenses 2.16 (só que ao inverso) é encontrada em Gálatas 4.10: “Guardais dias [dias santos semanais], e meses [dias santos mensais], e tempos e anos [ dias santos anuais]” (Revista Adventista, janeiro de 2009, p. 18).
“Ao que parece, o texto de Colossenses 2.16 refere-se a quaisquer tipos de sábados: anuais, mensais ou semanais. Expressão similar à de Colossenses 2.16 (só que ao inverso) é encontrada em Gálatas 4.10: “Guardais dias [dias santos semanais], e meses [dias santos mensais], e tempos e anos [ dias santos anuais]” (Revista Adventista, janeiro de 2009, p. 18).
Surpreendentemente a revista adventista do mês de maio
reafirmou as declarações dos artigos das edições antecedentes, quanto a
identidade da lei, com a seguinte declaração:
“Uma importante questão hermenêutica (ou interpretativa) suscitada por Gálatas diz respeito à natureza da lei de que se fala o apóstolo. Espera-se que, depois dessas lições, tenhamos sepultado para sempre aquela velha distinção entre lei moral e lei cerimonial como a chave para se entender a epístola.
“Uma importante questão hermenêutica (ou interpretativa) suscitada por Gálatas diz respeito à natureza da lei de que se fala o apóstolo. Espera-se que, depois dessas lições, tenhamos sepultado para sempre aquela velha distinção entre lei moral e lei cerimonial como a chave para se entender a epístola.
Não que não houvesse
leis morais e cerimoniais na vida do antigo Israel, mas o ponto é que tal
distinção não é de forma alguma a solução para se interpretar Gálatas ou
quaisquer outras passagens em que Paulo parece falar da lei de uma perspectiva
negativa.
Introduzido pelos nossos pioneiros em meados do século dezenove e no
contexto das discussões quanto à validade do sábado, o argumento – de que
quando Paulo parecia falar mal da lei ou enfatizar sua temporariedade ( como em
Gl 3:24-25), ele tinha em mente a lei cerimonial, e de que, quando falou bem da
lei (como em Rm 7:10-14), ele se referiu à lei moral – não está correto, apesar
de sua praticidade e eficiência evangelísticas.
A lei em Gálatas não é a lei cerimonial, mas principalmente
a lei moral, pois é a lei moral que revela o pecado, condena o pecador e o
conduz a Cristo. É disso que Paulo falou nessa carta.
Em Hebreus, sim, o ponto é
a transitoriedade da lei cerimonial e, com ela, de todo o sistema sacrificial
levítico (Hb 8:7-13; 9:9-10; 10:1-10).
Mas, em Gálatas, como em Colossenses 2.14 e 2 Coríntios
3:7-11, o apóstolo se referiu sobretudo à lei moral. (Wilson Paroschi –
Lições de Gálatas - Revista Adventista, maio de 2012, p.18 – destaque nosso).
Apesar destas declarações não fechar a questão em torno da
ab-rogação do sábado entre eles, não deixa de ser um passo importante dado pelos
teólogos adventistas em direção à verdade.
Isto mostra coragem e, acima de tudo,
honestidade em admitir um erro exegético perpetuado como tradição por mais de um
século dentro desta igreja.
Esperamos sinceramente que aqueles que abandonaram a fé evangélica e se debandaram para as fileiras do adventismo, persuadidos por meio desse artifício exegético, reflitam no erro que cometeram e retornem à sua fé original.
Fonte: NET