É recorrente os casos em que consumidores são impedidos de comprar ou efetuar financiamentos por encontrar-se com o nome negativado sem ao menos saber a origem da restrição, situação que causa constrangimento e abalo moral.
Infelizmente tem se tornado comum abusos contra o consumidor, em que operam-se cobranças indevidas com a consequente inscrição nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA.
E quando acontece: O que fazer? Como fazer?
Primeiramente, o cidadão poderá procurar os Órgãos de Defesa do Consumidor, os chamados PROCON's e denunciar tais irregularidades, mas também há alternativas judiciais quanto ao tema. Vejamos:
Em nosso Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, temos que "nenhum consumidor será exposto a qualquer tipo de constrangimento nem ameaça, além de que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Da leitura acima citada, significa dizermos que o consumidor que sentir-se lesado na cobrança de uma dívida, considerada indevida, poderá valer-se do instituto do DANO MORAL, e ainda, caso tenha pago pelos serviços gerados erroneamente, terá assegurado o direito a reparação em dobro pelos valores cobrados, a título de DANOS MATERIAIS.
O Código de Defesa do Consumidor demonstra claramente a intenção do legislador em coibir tais práticas, evidenciando o caráter reparatório de situações que fogem ao controle do consumidor.
Se você consumidor, passou ou está passando por situação semelhante, procure um profissional especializado ou um órgão de proteção ao consumidor e faça valer seus direitos!