O que há em comum entre Globo, Record, SBT, Band, Rede TV!, TV Cultura e outras centenas de emissoras afiliadas e não-afiliadas a essas redes de televisão espalhadas pelo Brasil? Todas elas são concessões públicas, ou seja, pertencem ao conjunto da sociedade brasileira e não a grupos políticos, religiosos ou econômicos como aparenta ser.
A legislação que “organiza” a mídia no Brasil, especificamente o rádio e a TV, incluindo a Constituição Federal de 1988, determinam que tais meios de comunicação sejam distribuídos e explorados pela própria União ou transferidos a terceiros (entidades de direito público ou privado, Estados, Municípios, Universidades, entre outras) por intermédio de concessão pública. É um tipo de autorização atribuída ao Governo Federal aos que desejam explorar os serviços de radiodifusão. Tal serviço consiste nas transmissões de programação de rádio e televisão, utilizando um espaço público e limitado chamado espectro de radiofrequência, onde circulam os sinais de rádio e TV que todos recebem em casa.
Até a aprovação da atual Constituição brasileira, em 1988, cabia apenas ao Poder Executivo Federal a outorga de concessão para serviços de rádio e televisão. Hoje, a Constituição divide essa tarefa - antes exclusiva ao presidente da República - com o Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados).
A Constituição Federal e o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) (ver Consulte as Leisneste blog), que vigora desde 1962, determinam que o tempo concedido pelo poder público para se explorar uma concessão de TV é de 15 anos, com possibilidades de renovação por igual período. Entretanto, para que haja renovação da outorga, as emissoras devem obedecer a propósitos legais e constitucionais durante o uso da concessão, como privilegiar a educação, a cultura nacional e regional, a informação no conteúdo das programações, não formar monopólio ou oligopólio de propriedade, entre outras metas de cunho moral, financeiro e fiscal.
Mas tais obrigações jamais foram motivo de preocupação na hora de outorgar ou renovar uma concessão pública para o serviço de TV no Brasil, tanto por parte do poder concedente (Governo Federal e Congresso Nacional) quanto pelas empresas de comunicação que recebem as concessões (ou alguém tem notícia de que uma grande rede de TV já teve sua concessão questionada ou negada pelas autoridades federais?).
No caso de estações de rádio, o tempo para se fazer uso da concessão de uma emissora (seja ela comunitária ou comercial) é de 10 anos, podendo ser renovada por mais 10 anos, com a contrapartida de respeitar os critérios de levar ao ar uma programação de qualidade, voltada para um conteúdo educativo, cultural e informativo, como manda a Constituição Federal e as leis da comunicação. No entanto, assim como acontece às emissoras de TV, o dever de casa não é cumprido nem de um lado nem de outro, mas as renovações das outorgas acontecem à revelia de princípios legais e constitucionais.
Prazos que terminam, regras desrespeitadas
E o que de fato acontece com as emissoras de rádio e televisão quando suas licenças de funcionamento ultrapassam o prazo de validade? Esse é o X da questão, pois nada acontece! Dezenas ou mesmo centenas de emissoras de rádio TV espalhadas pelo Brasil, muitas delas ligadas às grandes redes de comunicação citadas neste artigo, funcionam de maneira irregular e precária na prestação do serviço de radiodifusão, pois contam com a "ajuda" de uma legislação fraca, atrasada (do tempo da ditadura militar) e cheia de falhas e brechas. Tal realidade permite que essas emissoras transmitam suas programações sem prestar contas ao poder público e muito menos ao povo.
Há vários casos de empresas de rádio e televisão que extrapolaram a validade das suas concessões em quase duas vezes o prazo permitido pelas leis e a Constituição (ou seja, quase 20 ou 30 anos), e mesmo assim continuam funcionando. É por isso que as concessões de um serviço público como o de rádio e TV acabam se tornando propriedades privadas daqueles que hoje aparecem como seus "donos". Isso porque, em momento algum, as outorgas são questionadas pelo poder concedente, e a sociedade desconhece o processo e os critérios exigidos para concessão e renovação dos serviços.
A renovação, geralmente, ocorre de forma automática, desrespeitando normas constitucionais, que exigem a avaliação de critérios e a aprovação do Congresso Nacional para que as concessões sejam renovadas legalmente. Isso acontece porque há contradições na própria lei da comunicação, a qual permite a continuidade do serviço de rádio e TV caso o poder concedente (Congresso e Governo Federal) não forneça uma resposta às empresas antes do vencimento da outorga. Ou seja, mesmo que a emissora tenha ultrapassado em muitos anos o prazo da concessão, ela continua no ar.
Outra falha que precisa ser suprimida é um dispositivo constitucional que só permite a cassação, isto é, o cancelamento da concessão de um canal de rádio ou TV por ação judicial. Ou seja, ainda que as empresas de comunicação cometam erros gravíssimos durante a vigência de suas concessões, nem as autoridades nem a sociedade dispõem de instrumentos legais para coibir tais erros. A não ser aguardar o término do prazo da outorga, para que dois quintos do Congresso, em votação nominal, cancele a concessão e não renove a outorga do serviço. É o que determina a Constituição Federal.
Todavia, conforme mostrado em artigo anterior neste blog, tal opção é algo praticamente impossível de acontecer, já que dezenas de deputados federais e senadores controlam canais de rádio e televisão em todo o país. Sem contar que boa parte desses veículos possui vínculos com as maiores redes de comunicação, isto é, são afiliadas a uma das cinco grandes redes de TV nacionais.
A legislação que “organiza” a mídia no Brasil, especificamente o rádio e a TV, incluindo a Constituição Federal de 1988, determinam que tais meios de comunicação sejam distribuídos e explorados pela própria União ou transferidos a terceiros (entidades de direito público ou privado, Estados, Municípios, Universidades, entre outras) por intermédio de concessão pública. É um tipo de autorização atribuída ao Governo Federal aos que desejam explorar os serviços de radiodifusão. Tal serviço consiste nas transmissões de programação de rádio e televisão, utilizando um espaço público e limitado chamado espectro de radiofrequência, onde circulam os sinais de rádio e TV que todos recebem em casa.
Até a aprovação da atual Constituição brasileira, em 1988, cabia apenas ao Poder Executivo Federal a outorga de concessão para serviços de rádio e televisão. Hoje, a Constituição divide essa tarefa - antes exclusiva ao presidente da República - com o Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados).
A Constituição Federal e o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) (ver Consulte as Leisneste blog), que vigora desde 1962, determinam que o tempo concedido pelo poder público para se explorar uma concessão de TV é de 15 anos, com possibilidades de renovação por igual período. Entretanto, para que haja renovação da outorga, as emissoras devem obedecer a propósitos legais e constitucionais durante o uso da concessão, como privilegiar a educação, a cultura nacional e regional, a informação no conteúdo das programações, não formar monopólio ou oligopólio de propriedade, entre outras metas de cunho moral, financeiro e fiscal.
Mas tais obrigações jamais foram motivo de preocupação na hora de outorgar ou renovar uma concessão pública para o serviço de TV no Brasil, tanto por parte do poder concedente (Governo Federal e Congresso Nacional) quanto pelas empresas de comunicação que recebem as concessões (ou alguém tem notícia de que uma grande rede de TV já teve sua concessão questionada ou negada pelas autoridades federais?).
No caso de estações de rádio, o tempo para se fazer uso da concessão de uma emissora (seja ela comunitária ou comercial) é de 10 anos, podendo ser renovada por mais 10 anos, com a contrapartida de respeitar os critérios de levar ao ar uma programação de qualidade, voltada para um conteúdo educativo, cultural e informativo, como manda a Constituição Federal e as leis da comunicação. No entanto, assim como acontece às emissoras de TV, o dever de casa não é cumprido nem de um lado nem de outro, mas as renovações das outorgas acontecem à revelia de princípios legais e constitucionais.
Prazos que terminam, regras desrespeitadas
E o que de fato acontece com as emissoras de rádio e televisão quando suas licenças de funcionamento ultrapassam o prazo de validade? Esse é o X da questão, pois nada acontece! Dezenas ou mesmo centenas de emissoras de rádio TV espalhadas pelo Brasil, muitas delas ligadas às grandes redes de comunicação citadas neste artigo, funcionam de maneira irregular e precária na prestação do serviço de radiodifusão, pois contam com a "ajuda" de uma legislação fraca, atrasada (do tempo da ditadura militar) e cheia de falhas e brechas. Tal realidade permite que essas emissoras transmitam suas programações sem prestar contas ao poder público e muito menos ao povo.
Há vários casos de empresas de rádio e televisão que extrapolaram a validade das suas concessões em quase duas vezes o prazo permitido pelas leis e a Constituição (ou seja, quase 20 ou 30 anos), e mesmo assim continuam funcionando. É por isso que as concessões de um serviço público como o de rádio e TV acabam se tornando propriedades privadas daqueles que hoje aparecem como seus "donos". Isso porque, em momento algum, as outorgas são questionadas pelo poder concedente, e a sociedade desconhece o processo e os critérios exigidos para concessão e renovação dos serviços.
A renovação, geralmente, ocorre de forma automática, desrespeitando normas constitucionais, que exigem a avaliação de critérios e a aprovação do Congresso Nacional para que as concessões sejam renovadas legalmente. Isso acontece porque há contradições na própria lei da comunicação, a qual permite a continuidade do serviço de rádio e TV caso o poder concedente (Congresso e Governo Federal) não forneça uma resposta às empresas antes do vencimento da outorga. Ou seja, mesmo que a emissora tenha ultrapassado em muitos anos o prazo da concessão, ela continua no ar.
Outra falha que precisa ser suprimida é um dispositivo constitucional que só permite a cassação, isto é, o cancelamento da concessão de um canal de rádio ou TV por ação judicial. Ou seja, ainda que as empresas de comunicação cometam erros gravíssimos durante a vigência de suas concessões, nem as autoridades nem a sociedade dispõem de instrumentos legais para coibir tais erros. A não ser aguardar o término do prazo da outorga, para que dois quintos do Congresso, em votação nominal, cancele a concessão e não renove a outorga do serviço. É o que determina a Constituição Federal.
Todavia, conforme mostrado em artigo anterior neste blog, tal opção é algo praticamente impossível de acontecer, já que dezenas de deputados federais e senadores controlam canais de rádio e televisão em todo o país. Sem contar que boa parte desses veículos possui vínculos com as maiores redes de comunicação, isto é, são afiliadas a uma das cinco grandes redes de TV nacionais.
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Qualquer cidadão pode (e deve) acompanhar a validade das concessões de todas as emissoras de rádio e televisão do Brasil autorizadas a funcionar, e ainda saber detalhes de quem as controla. É só acessar o Sistema de Controle de Radiodifusão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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Os caminhos para a concessão
Os processos com pedidos de concessão ou renovação iniciam sua longa jornada, a qual pode durar anos, no Ministério das Comunicações. Em seguida, os processos vão para a Presidência da República (Casa Civil/Secretaria de Relações Institucionais).
De lá, seguem para o Congresso Nacional, onde serão apreciados primeiro pela Câmara dos Deputados, onde passam pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e, sem seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por duas vezes. A próxima etapa é o Senado Federal, onde os projetos de decreto legislativo, isto é, os processos de concessão ou permissão, passam pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCTICI). Por último, é assinado um decreto legislativo pelo presidente do Congresso Nacional e, posteriormente, é encaminhado à Casa Civil e publicado o ato de outorga no Diário Oficial da União.
A tramitação dos pedidos de concessão para emissoras comerciais (de rádio ou TV) são burocráticos e demorados, principalmente os de rádios comunitárias. Esse tipo de serviço de radiodifusão é o que mais sofre com a morosidade durante o processo de outorga ou renovação. Um padrinho político se faz indispensável quase sempre durante a tramitação dos pedidos de autorização. Segundo estudos da Câmara dos Deputados e pesquisas recentes, a influência política de um parlamentar torna menos doloroso o caminho em direção à concessão para uma emissora comunitária.
Emissoras com outorgas vencidas
Segundo dados do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Ministério das Comunicações, em 2007 (clique aqui e veja os dados) eram pelo menos 173 emissoras de TV com suas outorgas de funcionamento ultrapassadas em todo o Brasil. Ou seja, estavam com suas concessões vencidas ou venceriam naquele ano, incluindo as grandes redes de TV (Globo, Band, Record, Cultura e SBT). Sem contar 80 rádios em FM e 73 em AM que já estavam com prazos de concessão expirados ou que venceriam em 2007.
Neste ano de 2008, o FNDC informa (clique aqui e acesse a lista) que são 146 concessões de serviços de radiodifusão – duas emissoras de TV, 78 rádios OM e 66 FM - que findam ou ainda vão encerrar seus prazos de outorgas.
Monopólio privado da mídia é o único beneficiado
Os processos com pedidos de concessão ou renovação iniciam sua longa jornada, a qual pode durar anos, no Ministério das Comunicações. Em seguida, os processos vão para a Presidência da República (Casa Civil/Secretaria de Relações Institucionais).
De lá, seguem para o Congresso Nacional, onde serão apreciados primeiro pela Câmara dos Deputados, onde passam pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e, sem seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por duas vezes. A próxima etapa é o Senado Federal, onde os projetos de decreto legislativo, isto é, os processos de concessão ou permissão, passam pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCTICI). Por último, é assinado um decreto legislativo pelo presidente do Congresso Nacional e, posteriormente, é encaminhado à Casa Civil e publicado o ato de outorga no Diário Oficial da União.
A tramitação dos pedidos de concessão para emissoras comerciais (de rádio ou TV) são burocráticos e demorados, principalmente os de rádios comunitárias. Esse tipo de serviço de radiodifusão é o que mais sofre com a morosidade durante o processo de outorga ou renovação. Um padrinho político se faz indispensável quase sempre durante a tramitação dos pedidos de autorização. Segundo estudos da Câmara dos Deputados e pesquisas recentes, a influência política de um parlamentar torna menos doloroso o caminho em direção à concessão para uma emissora comunitária.
Emissoras com outorgas vencidas
Segundo dados do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Ministério das Comunicações, em 2007 (clique aqui e veja os dados) eram pelo menos 173 emissoras de TV com suas outorgas de funcionamento ultrapassadas em todo o Brasil. Ou seja, estavam com suas concessões vencidas ou venceriam naquele ano, incluindo as grandes redes de TV (Globo, Band, Record, Cultura e SBT). Sem contar 80 rádios em FM e 73 em AM que já estavam com prazos de concessão expirados ou que venceriam em 2007.
Neste ano de 2008, o FNDC informa (clique aqui e acesse a lista) que são 146 concessões de serviços de radiodifusão – duas emissoras de TV, 78 rádios OM e 66 FM - que findam ou ainda vão encerrar seus prazos de outorgas.
Monopólio privado da mídia é o único beneficiado
Tanto as outorgas quanto as renovações de outorgas de concessões de rádio e TV são feitas praticamente no escuro, longe dos olhos da população e desrespeitando o interesse público, princípio absoluto e que deveria ser seguido no ato da concessão ou renovação. Por outro lado, apenas interesses políticos e econômicos de alguns empresários da mídia são os que prevalecem do início ao fim do processo.
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E isso é o que acontece com grupos políticos, religiosos e famílias que mandam e desmandam na mídia do país: Marinho (Globo), Saad (Bandeirantes), bispo Edir Macedo/Igreja Universal (Record), Abravanel/Silvio Santos (SBT) e Civita (Editora Abril) que controlam seus canais de TV e de rádio como se fossem propriedades particulares e concentram um imenso poder em suas mãos por conta do uso político e ideológico que todos fazem desses meios de comunicação.
Como se percebe, as concessões públicas de rádio e TV no Brasil sustentam uma poderosa "máfia" privada de mídia, em que apenas cinco grandes redes de televisão (Globo, SBT, Record, Band e Rede TV!) e suas afiliadas em todo o país concentram a maior parte do conteúdo a que milhões de brasileiros têm acesso diariamente. Esse é o sistema que ainda impera na comunicação brasileira graças a uma legislação anacrônica e desbotada pelo tempo, e que permite um modelo de concessões de radiodifusão desigual e injusto.
Como se percebe, as concessões públicas de rádio e TV no Brasil sustentam uma poderosa "máfia" privada de mídia, em que apenas cinco grandes redes de televisão (Globo, SBT, Record, Band e Rede TV!) e suas afiliadas em todo o país concentram a maior parte do conteúdo a que milhões de brasileiros têm acesso diariamente. Esse é o sistema que ainda impera na comunicação brasileira graças a uma legislação anacrônica e desbotada pelo tempo, e que permite um modelo de concessões de radiodifusão desigual e injusto.
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Concessões de Rádio e TV em debate
O ano de 2007 foi marcado por importantes debates organizados por entidades da sociedade civil que lutam pela democratização da mídia - como o Coletivo Intervozes de Comunicação Social, que criou a Campanha por Democracia e Transparência nas Concessões de Rádio e TV. Entre os objetivos da campanha, estão: a convocação de uma Conferência Nacional de Comunicação para a construção de políticas públicas e de uma nova legislação para as comunicações; o fim da renovação automática das outorgas; ações contra irregularidades no uso das concessões, como excesso de publicidade (o máximo é 25% da programação de TV), emissoras de rádio e TV em posse de políticos (não permitido pela Constituição Federal) e outorgas vencidas por vários anos e que ainda funcionam; instalação de uma comissão pública que acompanhe todo o processo de outorga e renovação das concessões, entre outras ações.
Outra ação relevante foi idealizada no Congresso Nacional, onde a Câmara dos Deputados implantou uma subcomissão para discutir mudanças nas regras de apreciação dos processos de outorgas e renovação de outorgas de concessões de radiodifusão. O objetivo também é tornar transparente, ágil e de conhecimento de toda a sociedade os caminhos e critérios de um pedido de concessão ou renovação para serviços de rádio e TV. Foram feitos dois relatórios (parcial e final) ao longo de 2007, sendo que o documento final contendo várias propostas de mudanças na Constituição e nas leis da mídia está em discussão numa comissão específica do assunto (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI).
Conhecer essas informações é condição essencial se quisermos transformar a realidade antidemocrática e autoritária dos meios de comunicação no Brasil para uma face transparente e plural. Uma nova legislação para a mídia, organizada e discutida com toda a sociedade, com o objetivo de valorizar a educação, a informação de qualidade e a cultura nacional, e que acabe com a farra de ilegalidades no modelo de concessões é indispensável e necessária para construirmos um país mais justo, sem preconceitos, igual para todos e onde todo o povo, sem exceção, possa ter direito a voz, seja no rádio ou na televisão!
O ano de 2007 foi marcado por importantes debates organizados por entidades da sociedade civil que lutam pela democratização da mídia - como o Coletivo Intervozes de Comunicação Social, que criou a Campanha por Democracia e Transparência nas Concessões de Rádio e TV. Entre os objetivos da campanha, estão: a convocação de uma Conferência Nacional de Comunicação para a construção de políticas públicas e de uma nova legislação para as comunicações; o fim da renovação automática das outorgas; ações contra irregularidades no uso das concessões, como excesso de publicidade (o máximo é 25% da programação de TV), emissoras de rádio e TV em posse de políticos (não permitido pela Constituição Federal) e outorgas vencidas por vários anos e que ainda funcionam; instalação de uma comissão pública que acompanhe todo o processo de outorga e renovação das concessões, entre outras ações.
Outra ação relevante foi idealizada no Congresso Nacional, onde a Câmara dos Deputados implantou uma subcomissão para discutir mudanças nas regras de apreciação dos processos de outorgas e renovação de outorgas de concessões de radiodifusão. O objetivo também é tornar transparente, ágil e de conhecimento de toda a sociedade os caminhos e critérios de um pedido de concessão ou renovação para serviços de rádio e TV. Foram feitos dois relatórios (parcial e final) ao longo de 2007, sendo que o documento final contendo várias propostas de mudanças na Constituição e nas leis da mídia está em discussão numa comissão específica do assunto (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI).
Conhecer essas informações é condição essencial se quisermos transformar a realidade antidemocrática e autoritária dos meios de comunicação no Brasil para uma face transparente e plural. Uma nova legislação para a mídia, organizada e discutida com toda a sociedade, com o objetivo de valorizar a educação, a informação de qualidade e a cultura nacional, e que acabe com a farra de ilegalidades no modelo de concessões é indispensável e necessária para construirmos um país mais justo, sem preconceitos, igual para todos e onde todo o povo, sem exceção, possa ter direito a voz, seja no rádio ou na televisão!